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Melhoria
Uma fatura anula-se com uma nota de crédito
Uma fatura não se altera nem se apaga: anula-se, total ou parcialmente, com uma nota de crédito. É ela que reabre o reembolso.
Depois de uma reserva faturada, o dinheiro que ela atestava já não podia sair: reembolsar exigia anular a fatura, e nada o permitia. A nota de crédito preenche essa falta.
No ecrã das faturas, «Emitir nota de crédito» anula toda ou parte de uma fatura. A nota de crédito recebe um número na mesma série das faturas, e o seu montante é negativo: a receita declarada corrige-se sozinha.
- Anulação total pré-selecionada, ou parcial no montante escolhido
- O caráter definitivo dito antes de confirmar
- O reembolso reaberto depois de emitida a nota de crédito
- Uma nota de crédito em Factur-X, com o tipo de documento que a identifica
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